top of page

Implantar a CIPA (Reedição)!

Como implantar a CIPA.


A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, terá que ser composta por no mínimo de representantes dos empregados e do empregador estipulado no quadro 1 da NR-5. Lembrando que as quantidades de efetivos e suplentes que estão no quadro 1 valem para os representantes eleitos. Para os representantes indicados vamos ter que usar o mesmo valor. Ou seja, se no quadro 1 da NR 5 aparecer, por exemplo, empresa do grupo C-2, com 65 funcionários, onde teremos 2 efetivos e 2 suplentes, para os representantes eleitos, os representantes indicados deverão também ser os mesmos 2 efetivos e 2 suplentes, e o total da comissão vai ser de 8 funcionários.


Quadro I – NR05 da Portaria 3214/78:

Como sabemos qual grupo a empresa se enquadra? Isso vai depender do número do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), número que você encontra no cartão do CNPJ.


Cuidando que sua composição obedeça aos critérios onde a maior parte das áreas esteja representada. Outra dica é que os setores que oferecem maior risco ou que apresentam maior número de acidentes, são recomendados também, que estejam representados na comissão.

Sessenta dias antes do final do mandato da CIPA atual, compete à empresa convocar a eleição da nova gestão e informar o sindicato de classe. Cinqüenta e cinco dias antes da posse do novo mandato, o presidente da CIPA e o vice, formam a Comissão Eleitoral. Que será responsável pelo andar da eleição. No mínimo quinze dias antes da eleição deverão abrir as inscrições para todos os funcionários da empresa. Qualquer funcionário da empresa pode concorrer.

Todos que se inscrevam para eleição, estão com garantia de emprego até o término da eleição da nova gestão. Trinta dias antes da posse teremos a eleição. Sempre tomar cuidado para que a maioria dos funcionários possa votar. Use a lista de chamada com o nome e registro do funcionário para ele assine antes de votar. Esta vai servir como documento comprobatório do processo.

A comissão eleitoral pode escolher o que fica melhor para o processo. Uma urna fixa, ou uma móvel ou até mesmo mais de uma urna. Tem até a possibilidade de usar o voto eletrônico. Lembrando, que no caso de usar urna normal deve-se selar ela e pedir que pelo menos dois candidatos assinem o lacre. Durante a votação é importante à participação de no mínimo dois novos candidatos. Se não houver no mínimo de participação de cinqüenta por cento dos funcionários não haverá apuração. E o processo todo começa novamente no máximo em dez dias.

Para a apuração, recomendamos fazê-la com no mínimo a participação de dois representantes dos eleitos e mais pelo menos dois representantes dos indicados e quem mais desejar participar. Fazendo constar os nomes na ata de eleição e assinatura de todos os participantes.

Após a definição dos mais votados, dentre eles é escolhido o vice-presidente. Normalmente na maioria das empresas os cipeiros concordam em passar a vice-liderança da CIPA para o candidato mais votado. Mesmo isso, não sendo uma obrigatoriedade. Em caso de empate entre os eleitos, o candidato com mais tempo de empresa assume a vaga. Com a nova CIPA definida, você vai ter os próximos dias antes da posse para realizar o curso para os novos cipeiros. O curso de CIPA tem carga horária de vinte horas.

Depois do curso vem a posse. Antigamente se tinha ainda que em dez dias corridos após posse para protocolar a Ata de eleição, a Ata de Posse e o Calendário de Reuniões Ordinárias na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima da empresa, hoje não precisasse fazer isso. Basta manter os documentos em dia, e disponibilizá-los quando a fiscalização exigir.

Autor: Germano Wasum da Silveira


67 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page